Atributos de qualidade de um composto orgânico

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São denominados compostos orgânicos uma enormidade de matérias e materiais, desde a visão química, quando tratamos de moléculas, até produtos que buscam assemelhar-se à vida e à natureza em suas formas comerciais e acabam apropriando-se da palavra “orgânico”. Embora essa amplitude de forma usual, em nosso contexto quando mencionamos agricultura, resíduos e talvez até jardinagem, entendemos por compostos orgânicos a mistura de materiais oriundos das mais diversas fontes com o objetivo de prover um meio de cultura ou mesmo um condicionador de solo ou fertilizante.

Quando tratamos apenas destes compostos, há de se reconhecer que seguimos falando de uma amplitude tremenda de possibilidades, desde o puro e simples resultado de uma compostagem doméstica até o produto resultante de compostagens controladas de resíduos industriais e agropastoris, elaboradas com modernas técnicas e equipamentos.

Sobre os compostos orgânicos industriais, principalmente os produzidos por associados da ASSIFERTO RS, nos cabe discorrer e esclarecer: existem instruções normativas e regramentos para o manuseio e processamento de produtos a fim de obter-se Compostos Orgânicos com de qualidade e seguro para a alimentação e meio ambiente. No Brasil, estas instruções são editadas pelo Ministério da Agricultura e regram as empresas produtoras destes materiais em escala industrial. Destaca-se a Instrução Normativa número 61 de 08 de julho de 2020 do MAPA no caso dos Fertilizantes Orgânicos, simples ou compostos além dos organominerais e também, principalmente, a IN número 35 de 04 de julho de 2006 pela Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao MAPA, no caso dos condicionadores de solo. As duas normas tratam principalmente de garantias mínimas e também de aspectos físico-químicos que determinam o enquadramento de cada produto.

De forma generalista, porém, existem aspectos que devem ser observados pelo consumidor a fim de resguardar segurança na aquisição de compostos orgânicos, sejam condicionadores ou fertilizantes orgânicos. Recomendamos primeiramente a identificação da origem do composto, com a verificação da regularidade dos registros do estabelecimento produtor junto ao MAPA e também com a existência de um profissional responsável técnico sobre a produção em questão. Os produtores de compostos e condicionadores devem obrigatoriamente ser licenciados por órgão ambiental competente, municipal ou estadual, dependendo de seu porte. Estes dados são facilmente identificáveis nas embalagens e notas fiscais dos produtos.

Essa inspeção inicial garante que o usuário adquiriu um produto que atende os quesitos legais e o que o produtor atendeu aos órgãos reguladores. Ainda assim, destacamos a importância da verificação dos aspectos físicos que são facilmente identificáveis: homogeneidade do produto, granulometria, umidade regular dentro do que preconiza a embalagem ou rotulagem da nota fiscal e também, não menos importante, a presença de eventuais impurezas. Embora os compostos orgânicos sejam habitualmente produzidos através de resíduos, espera-se que as origens dos materiais não sejam perceptíveis no produto final, mas sim que tenhamos produtos homogêneos, com capacidade de fluidez que o tornem capaz de aplicação a campo com equipamento específico sem maiores transtornos.

Ressaltamos que o reaproveitamento de materiais orgânicos oriundos dos mais diversos fins é um desafio a nível mundial. Tecnologias de compostagem, biodigestão, digestão e processamento destes materiais têm sofrido inovações a todo momento e a importância que essa reciclagem tem para o mundo e especialmente para o Brasil é indiscutível. Negligenciar os nutrientes e capacidades físicas dos resíduos é demasiado ultrapassado.

Fernando Lanius
Diretor da FOLHITO Fertilizantes Orgânicos LTDA
Administrador de empresas e produtor rural

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